A Companhia Pernambucana de Gás (Copergás) foi condenada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, além de ter que cumprir uma série de adequações relacionadas à segurança no ambiente de trabalho.
De acordo com o MPT-PE, foram identificadas irregularidades estruturais nas instalações da empresa, como escadas inadequadas e o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) vencido.
Outro ponto destacado foi a adoção de critérios considerados subjetivos para não emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), documento obrigatório em qualquer ocorrência envolvendo trabalhadores, mesmo sem afastamento.
Além da indenização, a decisão determina que a empresa regularize as condições de segurança e cumpra as exigências legais relacionadas à saúde e proteção dos funcionários.
Ana Clara Vital
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