09/09/2026
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou que motoristas de aplicativos de transporte, como Uber e 99, não poderão utilizar os veículos para divulgar propaganda eleitoral durante as eleições de 2026. A proibição vale para adesivos, cartazes e outros materiais de campanha instalados nos vidros, portas ou demais partes dos carros.
Segundo o TSE, embora os veículos pertençam aos motoristas, eles são considerados bens de uso comum quando utilizados no transporte de passageiros por aplicativos. A mesma regra se aplica aos táxis. Além da publicidade física, os condutores também não podem fazer campanha durante as viagens, como pedir votos ou promover candidatos aos passageiros.
A Justiça Eleitoral orienta que eleitores que identificarem veículos de aplicativo com propaganda registrem a situação por meio de fotografia e guardem um print do aplicativo que permita identificar o carro. As informações podem ser encaminhadas à Justiça Eleitoral pelo aplicativo Pardal.

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