19/08/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem definir a alíquota do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com base apenas no tamanho do imóvel.
A Corte entendeu que a Constituição permite aumentar o imposto conforme o valor venal da propriedade e estabelecer alíquotas diferentes de acordo com a localização ou o uso do imóvel.
Com isso, imóveis mais valiosos ainda podem ter IPTU maior. O que fica proibido é usar somente a área construída como critério para aumentar a alíquota.

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