24/09/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a aplicação da Lei da Ficha Limpa a condenações por crimes contra a vida e a dignidade sexual cometidos antes de 2010. Com o entendimento, essas condenações podem gerar o prazo de oito anos de inelegibilidade previsto na legislação.
O julgamento analisou uma ação apresentada pelo Partido Progressistas (PP) contra o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha, que tentou disputar uma vaga de vereador em São José do Herval (RS), nas eleições de 2024. Condenado por homicídio cometido antes da entrada em vigor da Lei da Ficha Limpa, ele teve o registro barrado pela Justiça Eleitoral por ainda estar dentro do período de inelegibilidade.
O STF considerou que a inelegibilidade não tem natureza de pena criminal, mas de requisito para a candidatura. O entendimento foi acompanhado pelos ministros, que julgaram improcedente a ação.

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