24/09/2026
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar as regras de licença-maternidade para mães biológicas e adotivas. Com a decisão, ambas passam a ter direito a 120 dias de afastamento remunerado, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias nos casos previstos em lei.
A medida vale para trabalhadoras da iniciativa privada regidas pela CLT e servidoras públicas. O prazo da licença poderá começar a contar a partir do parto, da adoção, da obtenção da guarda para fins de adoção ou da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido.
O entendimento foi firmado a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e também poderá ser aplicado a licenças que já estejam em andamento. A decisão não alcança períodos que tenham terminado antes do julgamento.

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