Um supermercado de Minas Gerais, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário em R$ 15 mil por danos morais após o setor de Recursos Humanos registrar a palavra “gay” em sua ficha funcional.
A anotação, feita no momento da contratação em 2014 e destacada em vermelho, permaneceu arquivada por mais de 10 anos.
De acordo com a sentença, o trabalhador só teve conhecimento do registro ao assumir o cargo de subgerente da unidade. A Justiça reconheceu a prática como discriminatória e ofensiva à dignidade do empregado.
Além da homofobia, a condenação também destacou situações de violação à liberdade religiosa no ambiente de trabalho.
A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho para ambas as partes. Com informações do G1.

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