LEI OBRIGA PET SHOPS DE CARUARU A GRAVAREM SERVIÇOS DE BANHO E TOSA

16/07/2026

Os estabelecimentos que oferecem serviços de banho e tosa em cães e gatos em Caruaru deverão filmar integralmente os atendimentos e armazenar as gravações. A medida está prevista na Lei nº 7.524/2026, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial do Município.

Pela nova legislação, os tutores poderão solicitar acesso às imagens do atendimento de seus animais, que deverão ser mantidas pelos estabelecimentos por, no mínimo, sete dias após a retirada do pet.

A lei prevê advertência na primeira infração e multa de R$ 1 mil em caso de reincidência, com o valor dobrado nas infrações seguintes. Em situações de descumprimento reiterado, o estabelecimento poderá ter as atividades suspensas. A norma entra em vigor 90 dias após a publicação.

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Ana Clara Vital

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