O Tribunal de Justiça de Pernambuco negou o pedido de prisão domiciliar para Jorge Beltrão Negromonte da Silveira, de 64 anos, um dos condenados no caso conhecido como “Canibais de Garanhuns”. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (23) pelo juiz Evandro de Melo Cabral, da Vara de Execução Penal da Capital.
O magistrado entendeu que não há fundamentos suficientes para conceder o benefício, mesmo diante do estado de saúde do detento, que apresenta cegueira bilateral irreversível em decorrência de glaucoma, além de histórico de acompanhamento psiquiátrico.
Segundo informações do TJPE, um relatório técnico da equipe de saúde do Presídio Policial Penal Leonardo Lago apontou que o interno recebe assistência integral na unidade, incluindo atendimento médico regular, suporte psicológico e psiquiátrico, uso contínuo de medicação e encaminhamento ao Sistema Único de Saúde quando necessário.
Com base nesse parecer e na manifestação contrária do Ministério Público, a Justiça concluiu que não há justificativa para a concessão de prisão domiciliar por razões humanitárias.
A decisão também determina que o presídio mantenha o acompanhamento multiprofissional do detento, com possibilidade de reavaliação caso haja agravamento no seu estado de saúde.

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