JUSTIÇA FEDERAL NEGA DIREITO AUTOMÁTICO DE PORTE DE ARMA PARTICULAR A GUARDA MUNICIPAL EM PERNAMBUCO

A Justiça Federal, acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), negou o reconhecimento de direito automático ao porte de arma de fogo particular para guardas municipais em atividade, mesmo fora de serviço.

O pedido fazia parte da ação civil coletiva proposta pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) contra a União e o Estado de Pernambuco.

A GCMPE pedia a anulação dos atos administrativos federais e estaduais que restringem o porte de arma de fogo particular dos guardas municipais ativos, alegando que este direito seria automático e estaria amparado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003).

Também solicitava que os entes públicos não mais instaurassem procedimentos de responsabilização e apreensão de arma particular do guarda municipal.

A AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), com sede no Recife, contestou a ação, defendendo a improcedência do pedido.

O Estado de Pernambuco também apresentou contestação e o Ministério Público Federal opinou igualmente pela improcedência do pedido. A 21ª Vara Federal de Pernambuco julgou improcedente a ação. Com informações do Diário de Pernambuco.

Leonardo Mendes

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