O Gabinete da Central de Agilização Processual, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), condenou um homem por enviar fotos íntimas não solicitadas para uma mulher no município de Bonito, Agreste de Pernambuco. Ele também teria enviado mensagens privadas de cunho sexual e realizado comentários de teor ofensivo e libidinoso nas publicações da mulher no Facebook.
A autora da ação solicitou indenização por danos morais, alegando profundo abalo moral, constrangimento e violação à sua dignidade por ter sido vítima de assédio e importunação sexual. Citado, o réu não apresentou defesa.
“As capturas de tela demonstram, de forma inequívoca, o envio pelo réu de fotografias de sua genitália à autora, acompanhadas de mensagem de cunho sexual ‘Pegar você assim na academia'”, escreve a juíza Juliana Rodrigues Barbosa em sentença publicada na sexta-feira (16).
Em mensagens enviadas ao perfil da mulher, ele a chama de “gostosa” e pede para “matar saudades daqueles tempos bons”. Segundo a juíza, esses registros mostram o réu “insinuando uma intimidade inexistente e objetificando” a vítima.
“O assédio e a importunação perpetrados em ambiente virtual representam grave ofensa à dignidade, à honra, à imagem e à intimidade da vítima”, ela acrescenta na sentença.
O homem foi condenado a pagar uma indenização de R$ 10 mil. Cabe recurso à decisão.

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