ELEITORES NÃO PODEM SER PRESOS EM DIAS ANTERIORES ÀS ELEIÇÕES

30/09/2026

A partir desta terça-feira (29), entrou em vigor a regra que restringe a prisão ou detenção de eleitores nos dias que antecedem o primeiro turno das Eleições 2026. De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, nenhuma autoridade poderá prender ou deter eleitores nos cinco dias anteriores à votação e até 48 horas após o encerramento do pleito, salvo nas exceções previstas em lei.

A prisão continua permitida em casos de flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto. Como o primeiro turno será realizado no domingo (4), a restrição vale de 29 de setembro até 6 de outubro. Em caso de segundo turno, marcado para 25 de outubro, o período será retomado entre 20 e 27 de outubro.

A medida é uma garantia prevista na legislação eleitoral e busca preservar a liberdade do eleitor para exercer o direito ao voto durante o período da eleição.

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Ana Clara Vital

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