COMÉRCIO SÓ PODERÁ ABRIR EM FERIADOS COM AUTORIZAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA

22/07/2026

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou, nesta terça-feira (21), uma portaria que altera as regras para o funcionamento do comércio nos feriados. A partir de agora, lojas e estabelecimentos só poderão abrir nesses dias com autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho.

A medida, no entanto, não se aplica a algumas atividades, como padarias, farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, salões de beleza, floriculturas, feiras livres, funerárias e lavanderias, que poderão funcionar normalmente.

Empresas que descumprirem a exigência poderão ser fiscalizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e estarão sujeitas à aplicação de multas.

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Ana Clara Vital

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