Os brasileiros que tiveram ganhos com apostas esportivas e plataformas online em 2025 deverão incluir esses valores na declaração do Imposto de Renda de 2026. A regra também exige a informação dos saldos mantidos nas contas dessas empresas até o fim do ano passado.
A obrigatoriedade vale para quem recebeu acima de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo do ano, incluindo apostas de quota fixa e algumas modalidades de loteria. Esses valores são considerados rendimentos tributáveis e precisam ser devidamente informados ao Fisco.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou.
Além de declarar os ganhos, o contribuinte deverá registrar eventuais valores mantidos nas plataformas na ficha de “Bens e Direitos”, caso ultrapassem R$ 5 mil até 31 de dezembro de 2025.
Para facilitar o preenchimento, as empresas devem disponibilizar um relatório com o histórico de apostas e prêmios. O imposto incide sobre o lucro líquido anual, ou seja, o total ganho descontando os valores apostados. Caso esse lucro supere o limite estabelecido, haverá cobrança de 15% sobre o excedente.
O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 ocorrerá entre os dias 23 de março e 29 de maio. A Receita Federal espera receber milhões de declarações, mantendo a prioridade de restituição para quem enviar mais cedo e sem inconsistências.
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