A Justiça Federal, acolhendo os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU), negou o reconhecimento de direito automático ao porte de arma de fogo particular para guardas municipais em atividade, mesmo fora de serviço.
O pedido fazia parte da ação civil coletiva proposta pela Associação dos Guardas Civis Municipais de Pernambuco (AGCMPE) contra a União e o Estado de Pernambuco.
A GCMPE pedia a anulação dos atos administrativos federais e estaduais que restringem o porte de arma de fogo particular dos guardas municipais ativos, alegando que este direito seria automático e estaria amparado pelo Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003).
Também solicitava que os entes públicos não mais instaurassem procedimentos de responsabilização e apreensão de arma particular do guarda municipal.
A AGU, por meio da Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), com sede no Recife, contestou a ação, defendendo a improcedência do pedido.
O Estado de Pernambuco também apresentou contestação e o Ministério Público Federal opinou igualmente pela improcedência do pedido. A 21ª Vara Federal de Pernambuco julgou improcedente a ação. Com informações do Diário de Pernambuco.

JOVEM DE 15 ANOS MORRE APÓS SOFRER DESCARGA ELÉTRICA EM TAQUARITINGA DO NORTE
PAULO CÂMARA REASSUME PRESIDÊNCIA DO BANCO DO NORDESTE
ACIDENTE GRAVE É REGISTRADO NA BR-232 EM BELO JARDIM NA MANHÃ DESTA QUINTA (5)
RIO SÃO FRANCISCO FORMA CATARATAS ENTRE ALAGOAS E A BAHIA APÓS AUMENTO DO VOLUME
DADO DOLABELLA ANUNCIA PRÉ-CANDIDATURA E AFIRMA DEFENDER A FAMÍLIA E AS MULHERES
Sign in to your account

