06/10/2026
A restrição à prisão ou detenção de eleitores termina às 17h desta terça-feira (6), após o prazo previsto pelo Código Eleitoral para o período do primeiro turno das Eleições 2026, realizado no domingo (4).
De acordo com o artigo 236 do Código Eleitoral, eleitores não podem ser presos ou detidos desde cinco dias antes da votação até 48 horas depois do pleito. A regra tem três exceções: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
A medida busca evitar que prisões sejam utilizadas para constranger eleitores ou impedir o exercício do direito ao voto durante o período eleitoral.
A restrição voltará a valer durante o segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro. Nesse caso, a proibição de prisão ou detenção de eleitores começa às 17h de 20 de outubro e termina às 17h de 27 de outubro. As mesmas três exceções previstas no Código Eleitoral serão aplicadas durante o período.

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