PRAZO PARA CONTESTAÇÃO DE DEVOLUÇÕES DO PIX EM CASOS DE FRAUDES É AMPLIADO

02/09/2026

A partir do último dia 1º de setembro, o Banco Central passou a permitir a ampliação de 30 para até 80 dias do prazo para contestação de devoluções realizadas por meio do Mecanismo Especial de Devolução (MED) do Pix, em situações envolvendo suspeitas de fraude.

A mudança busca ampliar a proteção, inclusive para comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que podem ser vítimas de golpes envolvendo o mecanismo de segurança das transações instantâneas.

Com a alteração, há situações em que o prazo pode chegar a 80 dias tanto para quem enviou um Pix e alega ter sido vítima de fraude, contado a partir da transação, quanto para quem recebeu um pagamento legítimo, mas teve o valor devolvido por meio do MED e deseja contestar a devolução, contado a partir da efetivação dessa devolução.

A atualização consta na Instrução Normativa BCB nº 766, que promove alterações relacionadas às regras do Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT).

A medida também busca dificultar golpes envolvendo pedidos de devolução. Em uma das modalidades, o criminoso realiza um pagamento via Pix e, posteriormente, entra em contato com o recebedor alegando que fez a transferência por engano e solicita o dinheiro de volta por outro meio. Depois de receber o valor, o golpista ainda pode acionar o MED junto à instituição financeira, alegando fraude na transação original, o que pode gerar uma nova tentativa de devolução.

Para reduzir os riscos, a orientação é utilizar a funcionalidade de devolução vinculada à própria transação original do Pix, em vez de realizar uma nova transferência para uma chave indicada por terceiros.

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Leonardo Mendes

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