10/07/2026
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou uma resolução que obriga as companhias aéreas a garantirem assentos contíguos para passageiros menores de 16 anos e seus familiares ou responsáveis. A medida foi divulgada em edição extra do Diário Oficial da União e atende a uma decisão judicial.
De acordo com a norma, as empresas deverão assegurar a acomodação no momento da compra da passagem ou em caso de alteração da reserva, sem cobrança de taxa adicional pela marcação do assento do menor. A cobrança extra continuará permitida apenas em casos de mudança de classe ou escolha de assentos com espaço adicional para as pernas.

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